
Consta ainda no Projeto de Lei que, mesmo se o preço for promocional, o promotor do evento terá de conceder o desconto de 50% ao estudante. De acordo com o Adones, existem empresários que, quando não descumprem abertamente as leis que preveem a meia entrada aos estudantes, instituem o que chamam de ‘preço promocional’, que vem a ser um valor reduzido e único na compra de ingressos antecipados para os espetáculos promovidos.
“A meia-entrada é um direito dos estudantes e foi conquistada às duras lutas pelo movimento estudantil. Não podemos deixar que empresários continuem burlando esse benefício tão importante. Cada estudante deve ser o fiscalizador desta lei e sempre que possível, denunciar aos órgãos competentes o não cumprimento do benefício”, explicou Adones.
Para benefício da presente Lei, os estudantes deverão apresentar a Carteira de Identificação Estudantil, emitida pelas entidades representativas devidamente credenciadas. Caberá ao Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, a fiscalização do cumprimento desta Lei.
O projeto agora aguarda a sanção por parte da prefeitura.
Editorial/ Blog
Via: PB Agora
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