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segunda-feira, 25 de abril de 2011

Advogado de Cássio descarta possibilidade dele não assumir o Senado; entenda por quê

O advogado do senador eleito Cássio Cunha Lima, Luciano Pires disse desconhecer qualquer pronunciamento atribuído a “assessores” do ministro Joaquim Barbosa em referencia ao caso da registro da candidatura do senador, “não é inteligente acreditar que assessores de um ministro do Supremo Tribunal Federal ficariam pelos corredores do STF especulando sobre decisões dos ministros”, disse.

Segundo Luciano Pires, o deferimento da candidatura de Cássio Cunha Lima ao Senado foi negado pelo TRE e pelo TSE com base apenas na lei complementar 135/2010 cuja eficácia ainda estava por ser definida pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive, alerta o advogado, basta ler o Parecer do Ministério Público que qualquer cidadão saberá que apenas a chamada Lei da Ficha Limpa foi invocada pelo MPE.

Leia mais: Expectativa entre assessores do STF é que Cássio não assumirá no Senado Federal

Luciano lembra ainda que a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei 135/2010 não deveria valer para o pleito de 2010 por entender que alterar o principio da anualidade como descrito no artigo 16 da Constituição Federal não tem mais como ser especulada qualquer decisão diferente do que já está ocorrendo no STF com a adoção do princípio da Repercussão Geral da decisão daquela suprema corte.

Ainda conforme o advogado, “nesta fase processual é juridicamente impossível rediscutir quaisquer outros aspectos de inelegibilidades mesmo porque o ex-governador cumpriu o que determinou a justiça que foi uma inelegibilidade de 3 anos a contar das eleições de 2006”.

Sobre o Parecer do Ministério Público, Pires diz que é preciso informar aos desavisados, que o MP apenas mantém a sua opinião, ou seja, pela aplicação da lei complementar 135/2010, em detrimento à decisão inalterável da suprema corte do país que decidiu a que Lei não tem eficácia para as eleições de 2010.

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