O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão plenária desta sexta-feira (17), aprovou Resolução que determina que os casos de doações irregulares efetuadas por pessoa jurídica são da competência do juízo eleitoral da zona onde está localizada a sede da empresa doadora, o qual é responsável pela imposição da correspondente penalidade.
Segundo o Juiz Newton Vita, “o Tribunal Eleitoral da Paraíba, em harmonia com o entendimento do TSE, entendeu que a competência para processar e julgar as representações por doação de recursos acima do limite legal é do juízo ao qual se vincula o doador, haja vista que a procedência ou improcedência do pedido não alcança o donatário”.
Assim, após a decisão, as causas já distribuídas, ou pendentes de distribuição, que tiveram sido interpostas em desconformidade ao disposto nesta Resolução, deverão ser imediatamente encaminhadas ao juízo a que está vinculado o doador.
Editorial/ Blog
Via: Portal Correio
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