O relator do processo, desembargador Genésio Gomes Pereira argumentou que além da perda do objeto, também não há comprovação da prática de compra de votos por parte do acusado.
O voto do relator foi seguido pelos juízes Newton Vita, Miguel de Britto Lyra e Márcio Accioly. A juíza Niliane Meira se averbou suspeita.
Editorial/ Blog
Via: Portal Correio
0 comentários:
Postar um comentário