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sábado, 5 de novembro de 2011

TRE inocenta prefeito de Campiana Grande, Veneziano, em duas ações; entenda o caso

 
Veneziano Vital
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou na sexta-feira (4) improcedente Aime e a Aije por quatro votos a dois, e por unanimidade, respectivamente.
Os dois processos pediam a cassação do prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego (PMDB).
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), foi a primeira a ser julgada. Ela alegava prática de abuso de poder econômico, corrupção e fraude.
Já a outra era uma Ação de Investigação Judicial (Aije) que acusava o gestor da prática de conduta vedada e abuso de poder político.
AAime
A Aime foi julgada improcedente pelo relator do processo o juiz Newton Vita e teve seu voto acompanhado pelos juízes Miguel de Britto Lyra, João Bosco Medeiros e Márcio Accioly.
Os juízes João Batista Barbosa e Márcio Murilo votaram pelo provimento parcial do recurso, e pela cassação do gestor municipal. A Ação se refere às eleições municipais de 2008 e foi julgada improcedente pelo juiz de primeira instância.
Entretanto, o então candidato adversário e atual vice-governador do Estado, Rômulo Gouveia (PSD), entrou com um recurso eleitoral no TRE pedindo a anulação daquele julgamento e a cassação do prefeito peemedebista.
Neste processo, o prefeito foi acusado da prática de poder econômico por meio de mais de 20 supostas atividades ilícitas durante o período eleitoral. Dentre elas está o uso indevido da cor utilizada na campanha, o vermelho, de slogans e da imagem de Veneziano em obras e propagandas divulgadas em período proibitivo pela justiça eleitoral.
Também teria sido feita a contratação de servidores sem a realização de concurso público, a distribuição de imóveis, de cestas básicas, camisas na cor vermelha, cimento e “pontos de cultura”, em troca de voto. Essas acusações foram refutadas pelo relator por inconsistência e falta de provas.
O ponto de acusação que causou divergência entre os votos do relator e do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a cassação do prefeito de Campina Grande, diz respeito à contração questionável da empresa Maranata por Veneziano e o desvirtuamento na seleção de funcionários.
Conforme entendimento do MPE, esse fato resultou em abuso de poder econômico, sendo esse motivo suficiente para pedir o mandato do gestor. No entanto, a compreensão do relator foi de que não ficou evidenciada a prática de abuso de poder, tendo em vista que as testemunhas arroladas no caso, segundo o juiz, havia ligações diretas com o recorrente do processo, e ensejavam a cassação do prefeito.
Por outro lado, o juiz João Batista Barbosa julgou que a contratação com a empresa Maranata representava “claramente que não passava de um mero instrumento de campanha”. Por esse motivo, o juiz não acompanhou o voto do relator, votando pelo provimento parcial do recurso e pela cassação do prefeito Veneziano Vital do Rego. O Juiz Márcio Murilo também teve o mesmo entendimento de João Batista, por considerar que a empresa Maranata era um mecanismo de “camuflar dinheiro” destinado para campanha.
Já os juízes Márcio Accioly, João Boco Medeiros e Miguel de Britto Lyra, acompanharam integralmente o voto do relator. Assim, a corte eleitoral decidiu por quatro votos a dois, que manteria Veneziano Vital do Rego no cargo. A Aime seria julgada no dia 25 de outubro, porém, foi adiada a pedido da parte recorrente, por meio de requerimento.
A Aije
A Aije que acusava o prefeito contra abuso de poder político e conduta vedada, também foi julgada improcedente pelo relator Juiz Newton Vita, e teve seu voto acompanhado por todos os membros da corte eleitoral. O recorrente do processo também foi o vice-governador Rômulo Gouveia (PSD) A Ação e se refere às eleições municipais da cidade de Campina Grande em 2008 e pedia a cassação do prefeito Veneziano Vital do Rego.
O gestor municipal foi acusado de fazer autopromoção na campanha eleitoral por meio da utilização do programa do Governo Federal, “Bola Família” e por ter acrescido o a folha de pessoal da prefeitura em período vedado. Entretanto, a corte entendeu que a propaganda foi feita no guia eleitoral do prefeito, que era o então candidato à reeleição, e que não teria força suficiente para surtir efeito e influenciar no pleito.
Além de que as contratações feitas pela prefeitura não foram consideradas irregulares. Esse entendimento afastou a possibilidade de cassar o prefeito de Campina Grande.
O prefeito Veneziano Vital do Rêgo agradeceu a Deus pela decisão e lembrando que a administração, em Campina Grande, prossegue com trabalho e determinação. “Agradeço a Deus, que tem sempre nos dado forças para continuar comandando os destinos de Campina e nos proporcionando forças para que façamos mais e mais pela cidade”.



Editorial/ Blog
Via: Portal Correio

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